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A LEI QUE NÃO PEGA E A LEI INÚTIL PDF Imprimir E-mail


Felipe Lindoso

 

        Há muito conhecemos na Pindorama a história de que existem leis que “pegam” e leis que “não pegam”. Proponho um acréscimo a essas categorias: a das leis inúteis.

        Leis inúteis porque realmente não servem para nada. E que, infelizmente, refletem a realidade de um Congresso que não tem o que fazer nos intervalos entre as aprovações de medidas provisórias e projetos do Executivo – além das pirotécnicas CPIs, é claro.

        Observar esse processo exige o apelo ao velho método etnológico de buscar as conexões e ligar os pontos para entender a estrutura subjacente. De quebra mostra também como o eventual descaso do distinto público ajuda na aprovação dessas leis inúteis. No caso que veremos, o distinto público quase totalmente omisso foram várias entidades e associações do mercado editorial.

 

De boas intenções...

       

Recentemente foi divulgada a notícia de que o projeto de lei apresentado pelo Deputado Eliene Lima propondo que fosse obrigatório o uso de papel reciclado pelos editores em pelo menos 30% de suas publicações, tinha sido examinado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, e que tinha sido aprovado substitutivo apresentado pela relatora, deputada Rebecca Garcia. Nesse substitutivo a deputada sugere tão somente que sejam “abertas linhas de crédito especiais para as editoras que cumpram percentuais progressivos de utilização de papel reciclado em suas publicações”.

        A história da tramitação desse projeto de lei – que está longe de terminar – é ilustrativa de vários aspectos da formulação de políticas públicas e do processo legislativo, assim como da intervenção – ou não – dos segmentos diretamente interessados no assunto discutido. No caso, o deputado que apresenta; o relator que encaminha; a relação com a legislação vigente, os órgãos públicos do setor e com as instituições representativas dos interessados: CBL, SNEL, ABRELIVROS.

O Deputado Eliene Lima (PP-MT) apresentou em outubro de 2007 o Projeto de Lei 2308/2007, com dois artigos. No primeiro estabelecia a obrigação das editoras usarem papel reciclado em pelo menos trinta por cento de suas publicações. No segundo tentava objetivar o que é papel reciclado: “é aquele proveniente do reaproveitamento de aparas produzidas pelos fabricantes, antes do consumo, ou a partir da coleta pós-consumo”.

        O projeto acrescenta um artigo e um parágrafo à Lei 10.753 (Lei do Livro).[1]

        Quem conhece o setor editorial já vê de cara o problema: trinta por cento de quê? Dos títulos produzidos ou dos exemplares rodados? Só isso dá pano para muitas mangas.

        Infelizmente, também, a sapiência do deputado é curta. A definição de reciclado – genérica – está correta. Acontece que no mundo da produção industrial a coisa não é tão simples. Será reciclado o papel que usa apenas uma porcentagem de celulose obtida de aparas na sua produção, ou o que é totalmente produzido a partir de aparas pós-consumo? Que porcentagem? Nos Estados Unidos, por exemplo, a norma técnica considera como reciclado o papel que tiver pelo menos 20% da celulose obtida através da reciclagem pós-consumo. No Brasil a ABTCP – Associação Brasileira Técnica de Celulose e Papel - não elaborou a Norma Técnica Brasileira sobre o assunto. Continua em estudos.

        O sítio da Cia. Suzano define seu produto “reciclato™” como: “Papel offset 100% reciclado, é constituído por 75% de aparas pré-consumo e 25% de aparas pós-consumo, retiradas diretamente dos resíduos acumulados nas grandes cidades”.

        A definição é uma amostra dos problemas: as fábricas de papel sempre reaproveitaram as aparas pré-consumo. Essas aparas são o resultado do corte das enormes bobinas que saem das máquinas e se transformam em resmas de papel plano em diferentes tamanhos, adaptados para diferentes máquinas e necessidades. Um procedimento que gera aparas imediatamente reaproveitadas, já que nenhum fabricante de papel joga dinheiro fora.

        O uso de 25% de aparas pós-consumo faria o “reciclato™” ser enquadrado dentro das normas americanas. Mas, para a definição do deputado, se o fabricante desenvolvesse um papel usando 100% das aparas pré-consumo, esse também seria um produto “reciclado”. Ou seja, seria tão somente uma marca que utiliza uma prática corrente do setor de celulose e papel para desenvolver uma estratégia de marketing.

        Na justificativa do projeto, o deputado superestima sistematicamente a economia de matérias-primas e insumos usados na produção de papel. Diz ele que a tonelada de papel reciclado “poupa, em média, sessenta árvores (eucaliptos adultos)”. O portal Ambiente Brasil (www.ambientebrasil.com.br), com informações especializadas e atualizadas, afirma que uma tonelada de aparas “pode substituir de 2 a 4 m2 de madeira, conforme o tipo de papel a ser fabricado... uma nova vida útil para de 15 a 30 árvores”.

        Mas, para além dos dados sobre os insumos, o deputado afirma “apenas 49,5% do papel que circulou no país em 2005 – correspondente a cerca de 2 milhões de toneladas - retornou à produção por meio da reciclagem”.

        Segundo a BRACELPA – Associação Brasileira de Celulose e Papel, a produção total de papel em 2005 foi de 8.597.307 toneladas. Naquele ano o consumo de aparas e papéis usados foi de 3.497.000 toneladas. Ou seja, um pouco mais de 40% do total. Esses são os números oficiais da entidade dos produtores de papel e celulose.

        O papel reciclado é usado principalmente nas embalagens e no papel tissue – papel higiênico e toalhas de papel. Os demais usos – papel Kraft, papel para imprimir, etc., são bem menores.

        O Brasil produziu, em 2005, um total de pelo menos 306.463.000 exemplares de livros. É muito papel. Difícil de calcular exatamente, pois nas estatísticas o consumo para livros está englobado com o dos demais papéis para imprimir e escrever.

        Mas é muito papel.

        E os livros, felizmente, têm uma vida mais longa que muitos outros impressos. Ou seja, do total da produção, a parcela empregada em livros volta muito pouco para a reciclagem. Além dos livros existe também o papel usado em escritórios, repartições, tribunais etc., que é arquivado e não volta para ser reciclado.

        Outro tipo de papel que não se presta para a reciclagem (mas é feito com pasta reciclada) é tissue – papel higiênico, toalhas de papel, etc. O papel higiênico usado, infelizmente, não pode mais ser reciclado. Se fosse talvez pudesse até salvar árvores, mas a companhia dos coliformes fecais desaconselha isso...

        Segundo as avaliações de técnicos da ABTPC, a reciclagem de papéis na indústria e no comércio é altíssima e a margem para aumento não é grande. É possível reciclar ainda um pouco mais o papel de uso doméstico, principalmente de embalagens. Mas, se formos transportar aparas de regiões muito longínquas para os centros onde se produz papel, o gasto com combustível não apenas tornaria a operação antieconômica quanto aumentaria a emissão de carbono.

        Ou seja, os índices brasileiros de reciclagem de papel são bastante bons. E pelas mesmas razões pelas quais são bons os índices de reciclagem de alumínio - latinhas de cerveja – e outros metais: a miséria e o subemprego proporcionam farta mão de obra para a coleta desses materiais. O preço de alguns metais é tão alto que, além da reciclagem normal, estimula o furto de cabos e fios elétricos para venda do cobre. Mais um dos nossos paradoxos: os índices de reciclagem são altos porque a miséria ainda é muita.

        E mais: para aumentar o uso de papéis reciclados é preciso em primeiro lugar AUMENTAR O USO DO PAPEL FABRICADO COM CELULOSE VIRGEM. Para que haja reciclagem é preciso primeiro haver o uso da matéria prima básica.

É que, ao contrário do alumínio e de outros metais – e mesmo do vidro – a celulose reciclada se degrada, não pode ser reaproveitada indefinidamente. Por isso mesmo em várias situações, para se conseguir uma pasta homogênea, a que é obtida a partir da reciclagem tem que ser complementada com celulose nova.

A Deputada Rebecca Garcia teve o cuidado de consultar outras fontes além das citadas pelo autor do projeto. Comete um erro em relação à reciclagem do papel, afirmando que se o projeto fosse aprovado “o índice de reciclagem... subiria rapidamente para porcentuais próximos aos das latas de alumínio”. Só se fosse compulsório picar os livros recém lidos e reciclar o papel higiênico.

 

 

... está calçado o caminho do inferno.

 

A relatora chegou a emitir parecer favorável à aprovação do projeto, mas teve o cuidado de convocar uma audiência pública para ouvir os interessados, no dia 3 de abril de 2008. Estiveram presentes representantes da BRACELPA, ABRELIVROS[2] e do FNDE. Mais tarde o MEC enviou oficio à relatora manifestando-se contrário à aprovação do projeto. Toda a argumentação dos presentes na audiência segue, em linhas gerais, a que aqui é apresentada, indicando a inviabilidade de que fosse atendido o objetivo do projeto[3].

        A partir dessas informações a Deputada Rebecca Garcia apresentou o substitutivo propondo um incentivo creditício para quem usar o papel reciclado.

        A diferença de preços, no mercado, entre o papel virgem e o reciclado é, hoje, cerca de 30 a 40% (o reciclado é o mais caro). Propor linhas de crédito especiais para quem use o reciclado dificilmente terá algum efeito. As editoras usam e usarão o reciclado na medida em que o custo se aproxime mais do papel virgem (e isso dificilmente acontecerá pelas razões estruturais que vimos), ou em projetos especiais. Crédito não resolve.

        O papel reciclado para imprimir é hoje usado em escala por um tipo muito específico de cliente: grandes bancos. É uma jogada de marketing. Os bancões anunciam que estão salvando a floresta e podem suportar perfeitamente o custo maior do papel de seus impressos e cheques, pois acabam repassando isso para nós, correntistas. Os fabricantes de papel, conscientes também das possibilidades de marketing que a disponibilização de uma linha de papéis desse tipo oferece, têm apresentado o papel cortado em resmas para uso doméstico e de escritório (formatos “ofício” e A4) a preço apenas ligeiramente mais alto que o papel virgem. É bom para a imagem dos fabricantes de papel.

        O projeto terá ainda uma longa tramitação na Câmara dos Deputados, antes de seguir para o Senado Federal. Se for aprovado e sancionado, algum dia, não modificará em nada de substancial a Lei do Livro (que provavelmente ainda não estará regulamentada, vista a velocidade de bicho-preguiça aleijado que o MinC imprime a esse processo).

 

Vendo a banda passar.

       

Mas importa destacar aqui, à guisa de conclusão:

        A primeira é a ausência das entidades do livro vinculadas à produção dos não didáticos nessa discussão. Aliás, se a Deputada não convocasse a audiência pública, provavelmente nenhuma das entidades teria se mexido para exercer seu papel legítimo de lobby e evitar a aprovação desse tipo de lei.

Existem literalmente centenas de propostas desse tipo circulando pelas duas casas do Congresso. Propostas feitas certamente com as melhores intenções por parte de Deputados e Senadores. Mas às quais falta o detalhe essencial do contraditório, do debate, da exposição de posições que possam matizar as boas intenções para que estas não se transformem em trilhas para o inferno.

A segunda questão diz respeito ao resultado desse tipo de iniciativas para o próprio parlamento. Não é o primeiro exemplo que conheço no qual o relator de um projeto francamente inviável – embora motivado por boas intenções – encontra no Relator uma mão amiga que esteriliza a proposta[4]. Dessa maneira o parlamentar continua ganhando crédito junto ao seu eleitorado – no caso o Deputado Eliene Lima pode continuar se apresentando como um grande defensor do meio-ambiente e do papel reciclado – embora a relatoria o transformasse em um projeto esterilizado e inócuo. Inútil. O que não faz bem para o parlamento como instituição, embora talvez seja ótimo para a chamada “cortesia parlamentar”.

O pano de fundo que deve preocupar os que temem por nossa democracia é que esse tipo de iniciativas se deve, em grande medida, à impotência real do parlamento, travado pelas iniciativas do Executivo, manietado por inúmeras restrições e quase reduzido a um papel homologatório.

Precisamos de um parlamento que efetivamente legisle, que aprove um orçamento mandatório e não simplesmente autorizativo e que assim possa romper a brincadeira de fazer leis que “não pegam” ou são simplesmente inúteis.



[1] A Lei do Livro foi promulgada em 30/10 de 2003. Está para completar seu quinto aniversário sem ter sido regulamentada pelo MinC, apesar de haver minuta em discussão desde 2005. Uma pequena mostra da incompetência administrativa e operacional do Ministério da Cultura.

[2] Em algumas ocasiões o representante de uma entidade do livro assume a representação conjunta de todas. Não foi o caso. O senhor Frederico Wickert identificou-se como representante exclusivo da ABRELIVROS. Não havia, portanto, representantes da CBL e do SNEL na audiência pública.

[3] A Deputada não estava obrigada a consultar órgãos do Executivo na tramitação do projeto. Ter feito isso demonstra um cuidado especial. Mas, note-se, o Ministério consultado foi o da Educação. O da Cultura, para variar, não piou no assunto.

[4] Um exemplo que acompanhei foi um projeto da então Senadora Heloísa Helena, propondo cotas de publicação em Braille para todas as editoras. O Relator apresentou um substitutivo no qual afirmava que cabia ao MEC proporcionar o acesso aos livros em Braille para todos os deficientes visuais. O projeto foi aprovado no Senado e está vagando ainda hoje pela Câmara.

 
OS LEITORES BRASILEIROS E A POESIA PDF Imprimir E-mail

BRASILEIRO ESTÁ LENDO MAIS POESIA?

 

Felipe Lindoso

 

 

 

        A recente divulgação da pesquisa “Retratos da Leitura no Brasil”[i], em sua segunda edição (a primeira pesquisa do gênero foi feita em 2000) provocou uma surpresa – agradável, para todos os que comentaram o assunto: foi anunciado que a poesia estava como o quinto gênero de livros mais lidos no Brasil, com 28% dos leitores declarando sua preferência[ii].

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RETRATOS DA LEITURA II - PRIMEIRA AVALIAÇÃO PDF Imprimir E-mail

RETRATOS DA LEITURA NO BRASIL II

 

Felipe Lindoso

 

 

 

        A divulgação dos resultados da pesquisa Retratos da Leitura no Brasil II é uma oportunidade para que se discutam questões de política pública relativas ao acesso ao livro e os modos dos brasileiros lerem.

        A pesquisa é divulgada quase oito anos depois da sua primeira versão, que teve os dados recolhidos no final de 2000 e apresentados no primeiro trimestre de 2001.

        Ambas são pesquisas de opinião, feitas por institutos especializados. A primeira pela A. Franceschini Análise de Mercado e a segunda pelo Ibope.

        Não é coisa simples comparar duas pesquisas, ainda que sobre o mesmo tema. As duas agiram sobre universos distintos e aplicaram técnicas de amostragem diferentes.

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QUESTÃO DE CIDADANIA PDF Imprimir E-mail

QUESTÃO DE CIDADANIA

 

 

        Políticas públicas interferem, e muito, com o trabalho dos escritores. A sua existência ou não condiciona muitos aspectos da criação e também a fruição dos leitores.

        Como o tema se presta a muitos mal-entendidos é importante ter clareza sobre o que constitui uma “política pública”.

        Uma política pública de Estado – não apenas sujeita às conjunturas e projetos de cada governo em particular – tem necessariamente uma série de características:

        - Deve ser impessoal e obedecer a critérios de moralidade. Ou seja, não pode induzir ou favorecer benefícios de maneira personalizada, deve ter como objetivo a atenção às necessidades da cidadania.

        - Deve ter continuidade. Uma política pública é diferente de um projeto específico. Um exemplo na área do livro é o do PNLD – Programa Nacional do Livro Didático, que existe desde a década de 80, com recursos provenientes do salário educação e acréscimos orçamentários. Um projeto, por sua vez, tem um começo, meio e fim definido, embora no contexto de uma política pública específica;

        - Deve ser avaliado e aperfeiçoado continuadamente. Para isso deve dispor de mecanismos de avaliação e controle (como estão sendo aplicados os recursos, quais os resultados alcançados, como estes se relacionam com os objetivos a curto, médio e longo prazo a serem atingidos, etc.). Por isso as políticas públicas devem  desenvolver meios estatísticos e qualitativos de avaliação, adaptados ao objeto. Quando se divulgam os dados dos censos escolares, as avaliações do desempenho escolar, etc., esses dados constituem medidas objetivas dos resultados das políticas para a educação, com parâmetros para que se verifique o que mudou para melhor ou para pior em um período.

        - Devem se constituir em um “sistema”. Em um país com as dimensões do Brasil e com a nossa organização política as políticas públicas devem se constituir com a participação da União, dos Estados e dos Municípios com obrigações recíprocas e especificadas. Assim, para ficarmos ainda na área da educação, os recursos do Fundeb – federais – são repassados aos Estados e Municípios – sempre e quando estes cumpram com determinadas obrigações  financeiras e administrativas e prestem conta do recebido. Quando os recursos são transferidos fora de um sistema de políticas públicas viram favor, não são controlados de maneira eficaz e seus efeitos se diluem ou são inexistentes.

        - As políticas públicas devem estar voltadas particularmente para facilitar o acesso da cidadania aos serviços financiados pelo Estado. Mais uma vez, o exemplo da educação, que tem como objetivo constitucional proporcionar aos cidadãos uma educação pública universal e de qualidade. Isso define o conteúdo do que o MEC deve fazer.

        - As políticas públicas devem dispor de mecanismos burocráticos para sua execução. O Estado é um corpus organizado. Se não houver responsabilidades atribuídas, a coisa simplesmente não é feita. Ou, na melhor das hipóteses, não é feita como política pública. Essa é a concepção de burocracia que Max Weber define como eficaz em “Economia e Sociedade”: é o corpo de funcionários que cumpre a lei para alcançar os objetivos das políticas públicas e efetivar o papel do Estado na sociedade (e não é culpa do pobre Weber se as burocracias se autonomizam, hipertrofiam, distorcem a lei e se colocam a serviço de segmentos – essa é a burocracia “burocrática” que foge ao controle da própria sociedade).

 

Embriões

 

        Considerando essas características pode-se dizer que não existe política pública sistemática para a cultura no Brasil. Existem projetos – alguns relevantes – e a legislação de Incentivos Fiscais (Lei Rouanet), além de legislação específica para o cinema. Há também embriões de políticas públicas em órgãos afiliados ao MinC. E outras iniciativas atuais do MinC poderiam se transformar em políticas públicas.

        Por que a Lei Rouanet não pode se caracterizar efetivamente como uma política pública?

        A primeira característica das políticas públicas está presente na Lei Rouanet: a impessoalidade. Dentre os critérios estabelecidos pela própria lei (limites de isenções, quem pode se beneficiar delas, etc.) o artigo que proíbe a valorização do conteúdo dos projetos é crucial, pois veda a apreciação subjetiva da “qualidade” desses projetos. Isso é importante porque evita o arbítrio da autoridade. Eu posso não gostar dos livros do Paulo Coelho, mas a Academia Brasileira de Letras o considera um escritor de respeito. Posso achar irrelevante o filme feito a partir do livro da Bruna Surfistinha, mas um filme é um produto cultural, sempre.

        A definição da “qualidade” em qualquer área da cultura é sinônimo de polêmica. A polêmica existe porque são variadas as formações, as trajetórias, as necessidades espirituais e culturais de cada pessoa. E a Constituição Federal garante a todos a livre manifestação de suas idéias, crenças e pensamentos.

        Por essas razões a Lei Rouanet está correta em vedar a apreciação do MinC sobre a “qualidade” dos projetos culturais.

        Mas, fora isso, a Lei Rouanet simplesmente privatiza o incentivo à cultura; seus mecanismos de avaliação são imperfeitos, por genéricos e pela falta de pessoal para avaliar até mesmo a execução financeira dos projetos; não se constitui em sistema, é um simples repasse de recursos públicos, não exige contrapartidas na maioria dos casos.

Os recursos das loterias destinados ao Fundo Nacional de Cultura (que é um instrumento da Lei Rouanet) são usados discricionariamente pelo Gabinete do Ministro da Cultura e seu repasse serve de pretexto para que a Fazenda e o Planejamento contingenciem verbas orçamentárias.

        O “projeto estrela” mais recente do MinC, embora interessante,  também não alcança os padrões necessários para ser caracterizado como política pública. São os “pontos de cultura”. Por seu caráter genérico o projeto não deixa claro quais os critérios de impessoalidade – não se sabe exatamente o que faz um “ponto de cultura” ser aprovado ou não; não existe nenhum mecanismo de avaliação sistemática – e os “pontos” não podem ser avaliados e muito menos aperfeiçoados – e por isso o projeto corre o risco de se transformar em um desperdício de recursos públicos; não há garantia de continuidade.

Por último – e não menos importante – o projeto dos “Pontos de Cultura” não se constitui em “sistema”: não existe, em sua execução, definição das responsabilidades quanto às contrapartidas a serem obedecidas pelos Estados e Municípios, e muito menos pelas entidades beneficiadas com recursos públicos.

        Todos os “projetos” dos Pontos de Cultura têm como premissa algum tipo de serviço a ser prestado. Mas essa premissa não dispõe de nenhuma forma de avaliação para que se verifique se os serviços foram efetivamente prestados, qual é sua qualidade, quais os problemas que podem – e devem – ser modificados para que os Pontos de Cultura se transformem efetivamente em uma política pública com as características teoricamente descritas no programa, e que possam ser controlados e aperfeiçoados.

        (Se porventura estão sendo previstos e planejados os modos de superar esses problemas – o que seria a condição para que os “Pontos de Cultura” se transformem em uma política pública digna desse nome – tais iniciativas nunca aparecem no noticiário). Por essas razões deve-se concluir que os “Pontos de Cultura” são uma boa idéia, mas ainda não se constituem como modelo de política pública.

 

Aperfeiçoamento

 

        A construção de uma política pública conseqüente e eficiente para a cultura não nasce da noite para o dia e exige o constante aperfeiçoamento. O grande problema que enfrentamos hoje é que, aos cinco anos de governo do Presidente Lula, o que podemos contabilizar são muitas iniciativas e projetos, mas não a formulação e a aplicação sistemática de uma política pública.

        Um dos objetivos anunciados logo no começo da administração Gilberto Gil no MinC foi a reformulação da Lei Rouanet.

        Nos primeiros meses do governo o anúncio atabalhoado da exigência de uma “contrapartida social” foi detonado espetacularmente, sobretudo pelo pessoal do cinema, que habilmente ressuscitou o espectro do “patrulhamento ideológico”. Detonada a “contrapartida social” não se voltou mais a falar na modificação da legislação.

        O que possibilitou esse tipo de reação foi precisamente o enfoque do MinC na questão da produção dos bens culturais e não do seu acesso. A grande modificação possível e necessária na legislação de incentivos fiscais é torná-la um mecanismo de apoio ao acesso da população aos bens culturais. Então, gerando mercado, cria condições para a remuneração dos criadores de todos os tipos de produtos culturais, sem necessidade nenhuma de “contrapartidas sociais”.

        Se a lei restringisse os incentivos para a publicação de livros que são na maioria brindes das grandes empresas, e se houvesse, em vez disso, uma indução efetiva para a formação de bibliotecas públicas, aumentaria o consumo de livros. Mas essa medida por si só não bastaria para democratizar o acesso ao livro. A escolha dos acervos teria que deixar de estar nas mãos dos ditos “especialistas” e abrir espaço para que o público leitor solicitasse os livros que desejasse ler. E que os bibliotecários fossem induzidos a estar atentos à produção local.

        A partir dessa demanda – a das bibliotecas de bairro e comunitárias – os livros de pequenas editoras – e os publicados pelos autores – teriam espaço nas compras. Se não for assim podem ter certeza de que na medida em que comissões de “sábios” escolham os acervos, não vai haver espaço para esse tipo de livros – salvo as proverbiais exceções.

        Abertas essas possibilidades de incentivo às bibliotecas é que se pode pensar de maneira eficaz na circulação dos autores para o contato com seus leitores.

        É possível imaginar meios democráticos e abrangentes para isso. Não é fácil, entretanto.

        Vejamos um exemplo hipotético.

O Brasil tem quase seis mil municípios. Em princípio, todos deveriam ter o direito de receber visitas de autores. E que autores?

Uma fórmula possível:

- Definição dos recursos. Digamos, por exemplo, que sejam R$ 100.000,00 por ano de recursos federais.

- O MinC lança dois editais. O primeiro para os municípios que queiram participar do programa, com condições: receber os autores garantindo-lhes a hospedagem em padrão de acordo com o porte da cidade e alimentação; a infra-estrutura para o encontro entre os autores e o público; o pagamento de cachê também pré-definido para cada autor. O segundo edital do MinC seria dirigido aos autores. Abriria inscrições para quem quisesse participar do programa, nas condições estabelecidas. O autor iria para o município que o selecionasse, receberia o cachê para participar do evento. O governo federal pagaria a passagem.

- Na etapa seguinte o MinC divulga o resultado das inscrições. Digamos, hipoteticamente, que quinhentos municípios se disponham a desenvolver programas naquele ano e que trezentos autores se inscrevam. O dinheiro não vai dar para atender tudo isso. O critério para a definição de quem vai para onde pode ser simples: a ordem é a da escolha do autor e da programação pelos municípios inscritos – quem for mais ágil sai na frente. O autor que não topar ir para o município que o escolheu fica fora do programa no próximo ano. O município que não cumprir o prometido, também. E os recursos vão sendo gastos nessa ordem, até acabar. E se os municípios do extremo norte quiserem a visita de escritores gaúchos, por exemplo, a grana acaba mais rápida. Ou vice-versa.

Dá para se perceber a dificuldade logística de montar um programa desse tipo. Mas discriminar municípios ou autores, seja lá por que razão, seria descumprir o pacto federativo. Pior ainda seria estabelecer um programa desses com uma “comissão” escolhendo os autores e municípios beneficiados.

Um programa desse tipo, entretanto, atenderia a demandas duplas: a dos autores que acham importante conversar com seus leitores e a dos municípios que se interessam em recebê-los. Sem discriminações. Sem que haja privilégios de nomes ou de cidades.

Esse exemplo evitaria também as “comissões de seleção”. Entraria no programa quem quisesse, com as condições previamente estabelecidas para todos. A “prova do pudim” é ver quem adere, seja do lado dos municípios, seja dos escritores.

O exemplo aqui dado abrange todos os aspectos de políticas públicas. Começa com uma proposta de modificação da Lei de Incentivos Fiscais valorizando a circulação e o acesso; passa pela valorização do local onde os cidadãos possam ler o que desejam, que é a biblioteca pública; envolve aspectos da aquisição do acervo para essas bibliotecas e aborda a questão do contato dos escritores com seus leitores. E exige uma estrutura de serviço público para executar, avaliar e aperfeiçoar as ações executadas.

O Ministério da Cultura demonstrou, com o projeto dos Pontos de Cultura, que tem imaginação para pensar grande. Mas faltou-lhe ainda a capacidade de ter uma visão orgânica e eficiente para estabelecer o conjunto de políticas para a cultura que o nosso país precisa e exige. E não conseguiu também montar uma estrutura de serviço que permita executar uma política nacional de apoio à cultura.

E políticas públicas (de cultura, como aliás em todas as áreas) são essenciais para o fortalecimento da democracia em nosso país.

 

Felipe José Lindoso[1]



[1] Autor de “O Brasil pode ser um país de leitores?”, Summus Editorial.

 
JOÃO DA SILVA E OS SÁBIOS PDF Imprimir E-mail

 

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